A transferência de um ou mais veículos de pessoa falecida gera bastantes dúvidas em relação aos procedimentos.
Neste caso, deverá o herdeiro apresentar o Formal de Partilha ou Alvará Judicial. A transferência do bem do falecido para o(s) herdeiro(s) é obrigatória, para apenas depois disso o bem poder
ser vendido para terceiro. A transferência de veículo do falecido diretamente para terceiro é possível apenas sob determinação judicial.
A transferência de um ou mais veículos de pessoa falecida gera bastantes dúvidas em relação aos procedimentos.
Neste caso, deverá o herdeiro apresentar o Formal de Partilha ou Alvará Judicial. A transferência do bem do falecido para o(s) herdeiro(s) é obrigatória, para apenas depois disso o bem poder
ser vendido para terceiro. A transferência de veículo do falecido diretamente para terceiro é possível apenas sob determinação judicial.
O que é necessário para transferir o veículo de pessoa falecida?
– Apresentar o formal de Partilha ou Alvará Judicial –
– documento de compra e venda assinado pelo vendedor e comprador Saiba +
– documento de identificação dos herdeiros Saiba +
– comprovante de endereço atualizado de um do herdeiros Saiba +
– todos os débitos vencidos devem estar quitados Consulte aqui +
– veículo para vistoria Agende conosco +
– documento do veículo.
Temos profissionais altamente capacitados e experientes, que garantem uma transferência de veículo rápida e eficiente, sem perda de tempo ou energia.
Conosco você tem a garantia de uma transferência segura, com a validação e a realização de todas as etapas necessárias para garantir a tranquilidade do cliente.
Com uma equipe de profissionais capacitados e dedicados, o Despachante Nivaldo oferece um atendimento personalizado, com uma abordagem única e eficiente, que garante a tranquilidade e a satisfação de seus clientes.