Perguntas Frequentes

O que é o documento de compra e venda do veículo?

Existem dois modelos de documento de transferência. Até 2021, o CRV- Certificado de Registro de Veículo – era
emitido em papel moeda e ficava sob porte do proprietário. Para esse modelo, no momento da venda, deve-se
preencher o verso com os dados do comprador e ambos vendedor e comprador assinam e reconhecem suas
respectivas firmas por verdadeiro. Perdeu ou rasurou o seu documento? Saiba como solicitar uma segunda via
aqui.

Após 2021, o CRV passou a ser digital, ou seja, está registrado no banco de dados do DETRAN. Neste caso, na
ocasião da venda, para preencher os dados do documento, deve-se acessar o sistema do DETRAN para gerar o
ATPV – Autorização para Transferência de Propriedade do Veículo – também conhecido como Intenção de
Venda. Para gerar seu ATPV com comodidade e em poucos minutos, solicite em ATPV.

Não sabe se de qual modelo é o seu documento? Consulte-nos (direcionar para o whats)

 

Quais os documentos de identificação do comprador aceitos para realizar a
transferência?

Os documentos de identificação do comprador aceitos pelo DETRAN-PR são: CNH, RG, carteira de trabalho,
carteira funcional, passaporte e RNE. O DETRAN aceita cópia simples ou tem que ser autenticada? Consulte-nos
para detalhes sobre seu caso específico. (direcionar para o whats)

 

Qual o prazo que tenho para transferir o veículo?

De acordo com o Art 233 do Código de Trânsito Brasileiro, o comprador tem 30 (trinta) dias corridos para
protocolar a transferência de propriedade no seu DETRAN de residência. Caso passe desse prazo, haverá
incidência de multa de natureza média. Também está prevista a anotação de quatro pontos na CNH do
comprador. Porém, no estado do Paraná, de acordo com a Resolução_034-15 CETRAN, os pontos não serão
computados a partir de 2015.

 

Quais comprovantes de endereço são aceitos pelo DETRAN-PR?

Os comprovantes estão previstos Portaria DETRAN 47/2019. Lembrando que devem ter um prazo máximo de 90
dias.

 

I Faturas de água, energia elétrica (incluso o contrato com a COPEL), telefonia fixa, telefonia móvel, planos de
saúde, Tv’s a cabo, internet, redes de supermercados, rede de lojas, gás canalizado, sendo todas expedidas no
prazo máximo de noventa dias; ou

II – Correspondências ou documentos expedidos por órgãos oficiais das esferas Municipal, Estadual ou Federal,
sendo todas expedidas no prazo máximo de noventa dias; ou

III – Correspondências expedidas por Instituições Bancárias Públicas ou Privadas, Consórcios ou ainda de
Administradoras de todos os cartões de crédito, boletos de condomínios cuja identificação (nome e endereço do
titular) esteja impressa na própria fatura ou correspondência, sendo todas expedidas no prazo máximo de
noventa dias; ou

IV – Certidão simplificada, expedida pela Junta Comercial ou Cartório de Registro de Títulos e Documentos, no
prazo de validade; cópia da Ata de Assembleia devidamente registrada, conforme dispuser a legislação
específica; ou

V – Carteira de Trabalho devidamente registrada, Certidão ou Declaração de Matrícula em Instituição de Ensino
Fundamental Médio ou Universitário; ou

VI – Quando se tratar de pessoas residentes em área rural, o Contrato de Locação ou Arrendamento da Terra,
Nota Fiscal do Produtor Rural fornecida pela Prefeitura Municipal ou documento de Assentamento expedido
pelo INCRA.

 

Como solicitar a segunda via do CRV?

No caso de rasura ou extravio, o proprietário deve solicitar uma segunda via do CRV ao DETRAN, para isso é
necessário:

– veículo para vistoria Agende conosco

– documento de identificação do comprador Saiba +

– comprovante de endereço atualizado do proprietário Saiba +

– todos os débitos vencidos devem estar quitados consulte aqui

– termo de solicitação preenchido, assinado e com firma reconhecida por verdadeiro pelo proprietário .
Consulte-nos para modelo (direcionar para o whats)

– o veículo possui comunicação de venda? Consulte-nos (direcionar para o whats) para confirmar e como
proceder em caso positivo

 

O que é necessário para fazer a assinatura digital do CRV-e?

– Para isso, vendedor e comprador devem ter o cadastro no site .gov com perfil nível PRATA ou OURO

– Com o ATPV gerado, acessar o site via celular ou desktop

– No menu principal, clicar em assinar documentos digitalmente. Seguir as instruções do aplicativo e finalizar.

– Mas ATENÇÃO: somente o ATPV assinado eletronicamente pelo vendedor e comprador não significa que o
processo está finalizado! É necessário protocolar o processo no DETRAN-PR para concluir a transferência de
propriedade.

 

Não tem nenhum desses comprovantes? Consulte-nos como proceder.

Precisa de assistência com o .gov? Entre em contato conosco